O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou nesta segunda-feira (25) um ato normativo, assinado pelo presidente da Corte, desembargador Samuel Meira Brasil, suspendendo, até a próxima quarta-feira (27), o atendimento da Justiça ao público nas cidades atingidas pelas fortes chuvas que assolaram parte do Estado nos últimos dias. Segundo a decisão do Tribunal, estão suspensos o expediente e o atendimento à população nos municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta. O ato publicado pela Corte tem como base decreto do governo do Estado, que declaração situação de emergência nas respectivas cidades. No mesmo documento, o presidente do TJES ressalta que, apesar da suspensão do expediente, haverá juízes plantonistas para atender medidas urgentes.
Leia o ato na íntegra: ATO NORMATIVO nº 054 /2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO(TJES), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 501-S, de 23 de março de 2024, em que o Exmº. Sr. Governador do Estado do Espírito, José Renato Casagrande, declara Situação de Emergência nos Municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, afetados por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4,;
RESOLVE:
1º. SUSPENDER o expediente e o atendimento ao público, no período de 25 de março de 2024 a 27 de março de 2024, nas Comarcas de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, sendo que as medidas urgentes serão apreciadas pelo juiz plantonista.
2º. SUSPENDER os atos e prazos processuais no período de 25 de março de 2024 a 27 de março de 2024, nas referidas Comarcas.
Publique-se.
Vitória, 24 de Março de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente