O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no início da noite desta quarta-feira (20), que o atacante Robinho, ex-Santos, Atlético-MG e Seleção Brasileira, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália. A Corte do STJ também decidiu que o jogador deve ser preso imediatamente. No entanto, a defesa de Robinho ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e vai pedir que ele aguarde o julgamento desse recurso em liberdade. Robinho foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália, por um crime de estupro ocorrido em 2013, quando ele defendia o Milan. Na época da condenação, ele já estava no Brasil, que não extradita seus cidadãos. Por isso, a Justiça italiana pediu o cumprimento da pena no Brasil. Nesta quarta-feira, o STJ o mérito deste pedido, e não se houve ou não houve estupro. “Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou o ministro Francisco Falcão, relator do caso. Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena: “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo. Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou.
O voto do relator do caso foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. Os ministros Raul Araujo e Benedito Gonçalves tiveram votos contrários. O placar final, portanto, foi 9 a 2 em favor do cumprimento da pena no Brasil.