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URGENTE: Ministro Alexandre manda soltar Armandinho, Jackson Rangel e Pastor Fabiano

Publicada em 19/12/2023 às 06:45h - 539 visualizações

por redação A Folha


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Foto: Reprodução  (Foto: Cleuza Ferreira)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes mandou soltar o vereador Armandinho Fontoura, o jornalista Jackson Rangel e o líder religioso Fabiano Oliveira – conhecido como Pastor Fabiano. Os três estão presos desde dezembro do ano passado, na Penitenciária de Segurança Média I, em Viana, após uma operação deflagrada pela Polícia Federal e determinada pelo STF. Além deles também está preso o radialista capixaba Max Pitangui que foi capturado no Paraguai e levado para Brasília. Eles são acusados de ataques aos ministros do Supremo, de formarem uma milícia digital privada, denunciação criminosa, ameaças e atos antidemocráticos. O ministro converteu a prisão dos três em liberdade provisória, porém, com o uso de tornozeleira eletrônica. Os três também estão impedidos de sair do país, de ter contato com outros investigados, de ter posse de arma de fogo e de ativar as redes sociais. A coluna ainda não conseguiu confirmar se Max também será solto. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18), porém, os alvarás de soltura ainda não chegaram à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), segundo informou à coluna o secretário da Justiça, André Garcia. O acesso a uma das decisões de soltura e os advogados confirmaram a decisão. O advogado Carlos Zaganelli, que defende Armandinho, foi para a porta do presídio – Penitenciária de Segurança Média I – para aguardar a soltura do seu cliente. O advogado José Peres de Araújo, que defende o Pastor Fabiano também confirmou a decisão e a coluna apurou que os advogados de Jackson também estão no presídio. A previsão é que os três sejam soltos até amanhã de manhã.

“NÃO HÁ RAZÕES”

O processo está em sigilo, mas numa das decisões que a coluna teve acesso, o ministro justifica a decisão pela liberdade provisória:

“No presente momento, com as diligências realizadas e o avançar das investigações, não há razões para a manutenção da medida cautelar extrema, cuja eficácia já se demonstrou suficiente, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”.

Como medidas cautelares, o ministro determinou:

  • Uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo;
  • Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome da investigada, tornando-os sem efeito;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

O ministro também prorrogou a investigação pelo prazo de 60 dias, quando deverá ser apresentado relatório final pela Polícia Federal.




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