Com o 13º salário na conta, é muito comum um familiar pedir aquele dinheiro emprestado. O programa Fala Brasil, da Record, conversou com especialistas em finanças, que alertam sobre os riscos de emprestar dinheiro para parente. Quando se decide fazer um empréstimo para um familiar, é preciso ter em mente que a chance de receber o dinheiro de volta é pequena. Se a ajuda financeira envolve emprestar dados pessoais ou o cartão de crédito, é melhor encontrar uma maneira de recusar. Há três anos, uma mulher, que prefere não revelar sua identidade, emprestou dois cartões de crédito a um sobrinho. No entanto, ele gastou mais de R$ 19 mil. Atualmente, a dívida junto às administradoras dos cartões de crédito totaliza quase R$ 100 mil. “Fiquei com nome sujo e eles ficam me ligando tora hora”, lamentou. Ao solicitar qualquer tipo de empréstimo, é comum que as pessoas recorram a familiares e amigos. De acordo com a mais recente pesquisa realizada pelo setor varejista, 13% daqueles que emprestam seus nomes ou cartões de crédito para que outros realizem compras acabam ficando negativados. O professor de economia, Alberto Azsental, desaconselha fortemente a prática de emprestar o próprio nome para compromissos financeiros de terceiros. "Uma pessoa que está negativada não tem condições de pagar as dívidas. Então, se você emprestar dinheiro ou emprestar o seu cartão, provavelmente ela não vai pagar", enfatizou. Alberto ressalta a importância de avaliar cuidadosamente a situação, aprender a dizer não, ou assumir o risco de arcar com a dívida sozinho. Em último caso, sugere-se que a pessoa compre diretamente o que o parente precisa, sem, em hipótese alguma, fornecer seus dados pessoais. "Você nunca vai ter segurança daquilo que a pessoa vai comprar e o quanto ela pode se aproveitar de você", alertou o professor.
"Por ser pedreiro, ele tinha fácil acesso à casa. Então aproveitou um dia em que ninguém estava na residência e fez fotos para alugar no aplicativo como se fosse dele", afirmou Lucas. O grupo de amigos optou por não comparecer à festa, porém conseguiu recuperar o dinheiro perdido. Ainda assim, foram alvo do golpe do falso aluguel de temporada, uma prática comum que requer cautela ao alugar casas ou apartamentos por meio de sites e aplicativos.
No caso de Lucas, o golpe foi realizado por alguém próximo do verdadeiro proprietário. Porém, segundo o advogado especialista em crimes cibernéticos José Milagre, em casos mais elaborados, criminosos alugam um imóvel por meio de aplicativos de aluguel temporário, por poucos dias, e o anunciam como se fosse deles, oferecendo preços abaixo do mercado. Ao encontrar interessados, os criminosos agendam visitas para criar uma história real, solicitando garantias para a reserva do imóvel. Milagre afirma que o golpe é consumado no momento em que o pagamento é efetuado, pois os suspeitos desaparecem, deixando as vítimas sem dinheiro e sem o suposto imóvel alugado. "Trata-se de fraude eletrônica, um crime previsto na lei nº 14.155/2021, sujeito a uma pena de até oito anos de reclusão", afirma o advogado.